É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.
Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis — e a NR 6 é uma delas.
Se você deseja saber mais sobre ela, não deixe de conferir este post!

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O que é a NR 6?
A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir.
Disponibilização do EPI
Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.
Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs. Alguns exemplos de EPIs incluem:

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óculos;
protetores faciais;
máscaras de solda;
protetores auditivos;
respiradores purificadores;
coletes refletivos;
respiradores de adução;
vestimentas e muito mais
Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata.
Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.
Treinamentos
Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.

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As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho, e cabe, muitas vezes, ao técnico ou engenheiro de segurança instruir os colaboradores da maneira mais didática possível, sempre com o objetivo de difundir informação para todos.
Fiscalização
A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador, segundo a Norma Regulamentadora 06.
Em outras palavras, cabe à empresa promover ações que visam monitorar seus funcionários quanto à utilização de EPIs e, se necessário, aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte de colaboradores.
Quais são as disposições gerais relacionadas à NR 6?
Além dessas obrigações citadas, a NR 6 estabelece outros importantes padrões de segurança e que precisam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno porte, seja de grande porte. Entenda mais sobre elas a seguir.
Uso contínuo
A NR 6 pontua a necessidade de uso contínuo do EPI — ainda que essa seja uma das maiores dificuldades relatadas por empresas de segurança do trabalho. Porém, não sabem que também é dever, passível de punição, o colaborador usar o EPI durante todo o expediente de trabalho.
Contudo, a importância de seu uso ultrapassa o cumprimento de normas. Além de proporcionar conforto no dia a dia dos funcionários, o EPI isola fisicamente o corpo humano de acidentes — como, por exemplo, intoxicações causadas por fluidos comprovadamente corrosivos — reduz cortes, torções e pancadas e minimiza riscos de saúde e de vida em toda a equipe.
Mesmo pontuada a responsabilidade por parte da equipe, não empregar práticas que estimulem o uso contínuo do EPI é considerado negligência por parte da organização.
A ideia da normatização em relação ao uso do equipamento é, justamente, retirar o Brasil da quarta posição no ranking mundial de acidentes relacionados ao trabalho.

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Manutenção dos EPIs
A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da organização, que já conta com o acesso a diversas tecnologias para tal. Contudo, isso pode ser otimizado por meio de opções que priorizem ergonomia e alta durabilidade.
Uma possibilidade também adequada para as empresas é a aposta em fornecedores de qualidade e que otimizem sua gestão de EPIs. É importante levar em consideração:
a reputação da empresa fornecedora no mercado;
a qualidade, propriamente dita, dos equipamentos fornecidos por ela;
o custo-benefício promovido pela compra — tanto no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto relatado pelos colaboradores;
a qualidade do relacionamento entre as empresas.
Esses fatores, quando unidos, tornarão a necessidade de assistência mais espaçada, além de auxiliar na conscientização do uso do equipamento, que é uma das principais preocupações das empresas.
Afinal, ao se sentir bem com o EPI no corpo, é mais provável que haja emprego de seu uso por parte da equipe.

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Compra dos EPIs
A compra dos EPIs deve ser feita segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que só é permitido o fornecimento de EPIs para os colaboradores que contenham o devido CA (Certificado de Aprovação).
Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade.
As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto, uma vez que está passível ao recebimento de multas caso o ignore.
A Norma Regulamentadora 06 visa, desde sua implementação, oferecer aos times e seus gestores a possibilidade de trabalhar contando com o máximo de segurança e qualidade na execução de suas funções.
Além de regulamentar as ações empresariais, ela visa auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e seguridade no dia a dia.
Desse modo, é fácil perceber o quão relevante a NR 6 é para a segurança do trabalho nas indústrias, uma vez que ela padroniza, orienta e regula a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual como forma de medida de segurança para os colaboradores.
É, também, interessante frisar a importância de se respeitar essa NR, até porque, os empregados que a descumprem estão sujeitos a dispensa por justa causa.
Fonte: www.limpasolar.com.br
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