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Quando acontece um acidente de trabalho: De quem é a responsabilidade

O setor de construção civil ainda é um dos maiores responsáveis pelo número de acidentes de trabalho do Brasil e que mais perde judicialmente com ações trabalhistas de indenização.


Desde o surgimento da legislação trabalhista, durante o governo Vargas, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se desenvolveram os entendimentos sobre os princípios norteadores do direito do trabalho, como da verdade real — em que a busca pelos fatos e o que realmente ocorreu é mais relevante que o formalismo jurídico — e o princípio protetivo ao trabalhador — considerado como parte vulnerável na relação entre ele e a empresa.


Imagem: Divulgação


Foi com base na legislação do trabalho, usando especialmente esses dois princípios citados, que os tribunais trabalhistas pacificaram o entendimento sobre de quem é a responsabilidade sobre o acidente de trabalho em obras e construções.


Para entender melhor essa questão, continue lendo o artigo a seguir!


Acidente de trabalho


Antes de discutir a responsabilidade e a indenização, é importante entender o que realmente é o acidente de trabalho.


O acidente de trabalho é todo o ocorrido durante a realização do labor ou em função deste, que venha a causar de alguma forma, física, mental ou funcional, a redução permanente da capacidade laborativa do empregado.


Há três categorias de acidente de trabalho:


A doença profissional, acarretada pelo exercício continuo de atividades de trabalho como LER/DORT, síndrome de Burnout, depressão, são alguns exemplos

Acidente típico de trabalho, que ocorre uma lesão ou acidente no local de trabalho

Acidente de percurso, que acontece no trajeto casa – trabalho.


Imagem: Divulgação


Da responsabilidade pelo acidente


No Brasil, a responsabilidade pelo acidente de trabalho é julgada pela teoria do risco gerado, em que se entende que o risco empresarial do empregador incorpora também a atividade designada para o empregado, de forma que, havendo um acidente e tendo-se direta relação com o trabalho desempenhado, a responsabilidade pode ser atribuída à empresa contratante.


Afinal, pelo princípio protetivo da justiça do trabalho, entende-se que nenhum trabalhador poderia, por livre vontade ou mesmo por auto negligência, causar a si mesmo ferimento ou processo que diminuísse sua própria capacidade laborativa, que seria seu bem de capital.


Trata-se, nesse caso, o que se chama de culpa in vigilandu, ou seja, é obrigação do empregador responder pelo acidente, se houve descuido em vigiar as atividades do empregado ou em não tomar as devidas precauções para evitar o dano.


Da Prevenção


De acordo com os dados coletados pelo INSS que formam os últimos Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho (AEAT), o setor da construção civil é o quinto com maior número de acidentes e responsável, em média, por mais de 450 fatalidades de trabalhadores a cada ano, no Brasil, o que corresponde a cerca de 16,5% dos acidentes fatais registrados.


Na construção civil, a imensa maioria dos acidentes são considerados típicos e poderiam ser prevenidos com a adoção de medidas de segurança e fiscalização da empresa.


Imagem: Divulgação


Uma empresa do setor deve tomar todas as precauções de segurança do trabalho, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual, que esteja de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, cursos preventivos e vigilância contínua sobre as atividades desempenhadas por seus empregados.


Por conta do alto índice de acidentes, a preocupação em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho incentivou campanhas que promovem o uso de EPCs, equipamentos de proteção coletiva, e e EPIs, equipamentos de proteção individual, que acabam também estimulando a produção de diversos produtos para essa finalidade.


No Japão, por exemplo, o JNIOSH, Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional, está pesquisando novos dispositivos para evitar quedas em construções, como um cinto com um sistema de duas cordas e um air bag.


O rádio comunicador bidirecional, também chamado de duas vias, é uma opção para melhorar a comunicação em um canteiro de obras e diminuir acidentes.


A adoção de softwares para a gestão da segurança do trabalho dentro dos canteiros é uma excelente alternativa para minimizar os números de acidentes apresentados acima.


Com o módulo de segurança do Mobuss, é possível ter acesso a uma gestão organizada e proativa que concentrará informações referentes ao planejamento de reuniões de segurança; controle de entrega, troca e devolução de equipamentos; treinamentos e avaliação de eficácia e ainda documentos trabalhistas.


Para garantir a eficiência de todos os investimentos na área de segurança, é essencial promover a conscientização da importância de seu uso, investir em treinamento para assegurar-se que todos tirem melhor proveito dos equipamentos e também certificar-se que todos colaboradores usem regularmente os EPCs e EPIs.


Do dever de indenizar


Comprovado o acidente de trabalho e a responsabilidade da empresa, e se configurado ato ilícito capaz de causar dano ao trabalhador, haverá condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais causados pelo acidente sofrido, na proporção das sequelas apresentadas.


Portanto, judicialmente, o acidente de trabalho pode representar uma perda grande para as empresas de construção. Por isso, a prevenção é o melhor caminho. Nesse caso, confira o artigo “Acidentes de trabalho no Brasil: como diminuir os números alarmantes?”!


Fonte: www.limpasolar.com.br

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