Sempre que uma nova tecnologia surge, é natural que leve um tempo até que se regule sua utilização. Foi isso que ocorreu com a energia solar, uma das melhores formas de energia sustentável.
Até recentemente, a energia solar não tinha regulamentação pela legislação brasileira, o que passou a ser feito pela Lei 14.300 – mas o que ela apresenta de mudanças para o setor?
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A seguir, entenda o que é essa lei e quais são as principais mudanças que promoveu.
O que é a Lei 14.300 Marco Legal da Energia Solar?
A Lei 14.300/22 é conhecida como a Lei do Marco Legal da Energia Solar, pois regula duas modalidades de produção de energia fotovoltaica, a micro e a minigeração.
Essas modalidades autorizam os consumidores a produzirem sua própria energia renovável.
A necessidade de criação dessa lei veio do fato de que a energia solar está em constante crescimento no país e ainda não havia regulamentação específica.
Para exemplificar, conforme dados do Sebrae, apenas no ano de 2021, a utilização desse tipo de energia teve crescimento de 65%.
Assim, a legislação acima surgiu para estabelecer regras e solucionar questões principalmente acerca da implementação de tarifas de uso da rede, bem como encargos do sistema elétrico.
Veja como vai funcionar com a chegada da nova legislação
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Com a Lei 14.300/22, definiu-se quem são os microgeradores e os minigeradores, usuários que geram, respectivamente, até o máximo de 75 kW e de 75 kW até 10 MW.
Além disso, a lei criou um período de transição para iniciar cobranças de encargos e tarifas que antes não eram cobradas, como no caso da taxa de Fio B. Confira:
Cobrança da taxa de Fio B
Atualmente, os clientes que utilizam energia solar pagam uma tarifa de disponibilidade pelo uso da rede das companhias de energia elétrica.
No entanto, a Lei 14.300 estabelece que, a partir de 2023, haverá cobrança também da taxa de Fio B, que é o fio que distribui a energia até os imóveis.
Essa tarifa apenas será deduzida para os casos em que houver exportação de energia solar para a rede, não existindo a cobrança para a parte da energia solar que é gerada e consumida de maneira instantânea no imóvel.
Isenção da tarifa de Fio B
Quem já produz sua energia solar ou quem instalar o sistema até 6 de janeiro de 2023 ficará isento de encargos pelos próximos 23 anos.
Fase de transição gradual
Depois de 12 meses de sanção da lei, até 2028 haverá um período de elevação gradual da cobrança de uma parte dos encargos e tarifas.
A projeção dessa progressão é a seguinte:
Em 2023 será de 15%;Em 2024 será de 30%;Em 2025 será de 45%;Em 2026 será de 60%;Em 2027 será de 75%;Em 2028 será de 90%.
Além disso, a ANEEL fará o cálculo da taxação final no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.
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Sendo assim, a Lei. 14.300/22 trouxe diversas mudanças, entre elas a previsão de cobrança de taxas que antes não existiam.
Ainda, trouxe a definição de consumidores conforme a quantidade de geração, bem como várias outras alterações que servirão como regulamentação para um setor que tende a se manter em crescimento.
Fonte: www.limpasolar.com.br
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