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Franquia TST de Segurança e Medicina do Trabalho

A Franquia TST de Segurança e Medicina do Trabalho traz para você mais de 100k por mês, Faça parte!


A segurança do trabalho é uma necessidade empresarial que, cada vez mais, torna-se uma exigência conjuntural.



A falta de eficaz sistema de segurança acaba causando problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e o aumento de custos, nossos serviços são desenvolvidos para trazer os melhores resultados para você e sua empresa.


Tenha lucros com uma franquia TST de Segurança do Trabalho


Descubra uma excelente oportunidade de negócio com a franquia de Segurança do Trabalho.


Nossa missão, visão e valores estão alinhados com empreendedores apaixonados que desejam fazer a diferença.


Se você possui habilidades na área ou um profissional qualificado, junte-se a nós e construa um futuro seguro e próspero.


Quem pode ter uma Franquia TST de Segurança do Trabalho?


Para tornar-se um franqueado da FRANQUIA TST, o candidato deve alinhar-se com nossa missão, visão e valores, bem como atender aos critérios definidos em nossos planos.



É necessário possuir habilitação profissional nas áreas de Segurança do Trabalho ou ter um profissional qualificado na equipe.


Profissionais elegíveis incluem Engenheiros de Segurança do Trabalho, Higienistas Ocupacionais, Técnicos em Segurança do Trabalho, Tecnólogos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e indivíduos com experiência comprovada na área.


DÚVIDAS FREQUENTES

O que é EaD (Educação a Distância)?


Educação a distância (EaD) é uma modalidade educacional em que alunos e professores estão separados, física ou temporalmente, sendo necessária a utilização de tecnologias de informação e comunicação.


Essa modalidade é regulada por uma legislação específica, e definida, especificamente, pelo Art. 1º do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005.


De acordo com o dispositivo, EaD consiste na “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.”


Recentemente, a NR 01 passou por uma revisão promovida pela Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019.



A nova redação prevê em seu Anexo II - Diretrizes e requisitos relativos à utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial - EAD.


Seguem alguns destaques da Norma Regulamentadora:


1) Desenvolvimento do treinamento:


O empregador que apresenta pela realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a distância ou semipresencial pode desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especial que a oferecer, devendo em ambos os casos observar os requisitos constantes do Anexo II e da NR-01 .


2) Duração do treinamento:


As capacitações que usam a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as capacitações na modalidade presencial.


3) Conteúdo do treinamento:


A preparação do conteúdo programático deve abranger os conteúdos de aprendizagem requeridos, bem como respeitar a carga horária necessária para todos os conteúdos.


Observa-se que não houve dispensa das atividades práticas, que permanecem obrigatórias.


4) Proposta Pedagógica


Uma norma ainda propõe a obrigatoriedade de preparação de um projeto pedagógico válido por 2 anos, que deve atender aos seguintes requisitos:


a) objetivo geral da capacitação;


b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR;


c) estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver;


d) indicação do responsável técnico pela capacitação;


e) Relação de instrutores, quando aplicável;


f) infraestrutura operacional de apoio e controle;


g) conteúdo programático teórico e prático, quando houver;


h) objetivo de cada módulo;


i) carga horária;


j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso;


k) prazo máximo para conclusão da capacitação;


l) público alvo;


m) material didático;


n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e


o) avaliação de aprendizagem.


5) Da legitimidade do treinamento:


Por fim, a nova redação da NR 01 necessária que somente válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino a distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem à gestão, transmissão do conhecimento e conhecimento à aprendizagem do conteúdo.


Para efeitos da norma, define-se Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) o espaço virtual de aprendizagem que oferece condições para interações (sincrona e assíncrona) permanentes entre seus usuários.


Pode ser traduzida como sendo uma “sala de aula” acessada via web. Permite integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar informações de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento, elaborar e socializar produções, tendo em vista atingir objetivos determinados.


Quando posso me matricular?


Os cursos são permanentes. Você pode matricular-se em qualquer dia/hora. Basta acessar a página de cadastro, preencher com seus dados e matricular-se no(s) curso(s) desejado(s).


Qual a duração ou prazo para concluir os cursos?


Não há um prazo mínimo ou máximo para concluir os cursos. Você faz de acordo com seu ritmo e disponibilidade.


Os cursos estão disponíveis em nosso portal e você acessa quando e quanto desejar.


Os cursos têm horário fixo?


Não, você pode acessar seu curso no seu tempo disponível. Os cursos ficam disponíveis durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, aguardando seu acesso. Você é quem determina o ritmo de estudo.



Qual a escolaridade ou idade mínima necessária para fazer um curso?


Não há exigência de escolaridade ou idade mínima para participar dos cursos. Os cursos podem ser estudados por pessoas de qualquer idade.


Posso fazer dois ou mais cursos ao mesmo tempo?


Sim, cada curso tem um andamento próprio, independente de outros cursos. Você pode fazer quantos cursos desejar ao mesmo tempo.


Estou tentando acessar minha conta, mas diz que a senha está errada. O que eu faço?


Verifique sua caixa de entrada e de lixo eletrônico, pois os dados de acesso são enviados para você assim que o cadastro é efetuado, neste e-mail você poderá conferir o login e senha que foram criados.


Se você não tem mais acesso a este e-mail, clique no link “Esqueceu sua senha” logo abaixo da área de login, para solicitar uma nova senha.


Como recebo o certificado de conclusão impresso/digital? Qual o prazo de envio?


Após a conclusão do curso o Certificado Digital será liberado a impressão na área para alunos, em meus certificados.


São discriminadas as matérias/conteúdo programático no verso do certificado?


Sim, por padrão, é incluído todo o conteúdo programático do curso no verso do Certificado.


Pedimos também que antes de solicitar seu certificado, verifique com a instituição onde irá apresentá-lo, para confirmar se o modelo da Franquia TST está dentro das normas exigidas. Caso seja necessário inserir alguma informação, nos contatar pelo mesmo e-mail acima.


O certificado é reconhecido pelo MEC?


O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio.




Cursos livres não se classificam como cursos de graduação, pós-graduação ou técnico profissionalizantes.


Nossos cursos são cursos livres, de atualização/qualificação:


Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.


A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade.


Dessa forma, A Prime Cursos do Brasil age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional.


Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.


São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.


Os cursos são inclusive divulgados no site da ABED (www.abed.org.br). O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins.


Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.


Franquia TST Segurança do Trabalho


A segurança do trabalho é uma necessidade empresarial que, cada vez mais, torna-se uma exigência conjuntural.


As empresas devem procurar minimizar os riscos a que estão expostos seus funcionários pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer atividade envolve um certo grau de insegurança.


A falta de eficaz sistema de segurança acaba causando problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços prestados e o aumento de custos.


Pensando nisso, a Franquia TST inovou em seus serviços. Ao contratar um de nossos serviços sua empresa passará a contar com uma equipe direcionada para tornar sua empresa mais segura é competitiva, Solicite-nos um orçamento.


Assessoria Técnica FRANQUIA TST


As Assessorias técnicas ou consultorias são usadas em empresas em que o dimensionamento não tornou obrigatório estabelecer SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) próprio.


Ou empresas onde o SESMT não tem conhecimento técnico suficiente para realizar determinada tarefa.


Nesses casos, as Assessorias técnicas ou consultorias são contratadas para oferecer o suporte necessário.


As Assessorias técnicas ou consultorias serão realizada através de um diagnóstico dedicado às suas atividades em cumprimento a legislação vigente, onde faremos a elaboração e implantação das normas em questão.


A cada visita será elaborado um relatório dando ciência aos responsáveis pela empresa, de todo o trabalho em andamento ou que tenha sido concluído até aquela data.


Fale com nosso departamento comercial que estaremos à disposição para esclarecimentos de possíveis dúvidas. Se necessário agende uma visita técnica para juntos adequarmos sua empresa às Normas Regulamentadoras.


Terceirização Técnica FRANQUIA TST


A terceirização é uma forma de contratação indireta de pessoal. Ocorre quando uma empresa, contrata outra para prestar serviços a ela.



As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio.


Com a nova reforma trabalhista, a terceirização passou a ser permitida por quaisquer atividades dentro do ambiente empresarial, assim determina o artigo 4º -A da Lei nº 6.019/74, acrescentado pelo Lei nº 13.467/2017A Norma regulamentadora n.º 4 do Ministério do Trabalho e Emprego Prevê a obrigatoriedade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT para todas as empresas publicas e privadas e órgãos públicos que possuam em seu quadro de funcionários empregados regidos pela CLT, com esta nova Reforma, todo este serviço poderá ser Terceirizado, favorecendo maior qualidade e eficiência para sua Empresa.

Laudos FRANQUIA TST


São documentos que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por profissional da área de segurança e/ou medicina do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.


Todas as empresas podem ser fiscalizada “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.


Os laudos elaborados pela FRANQUIA TST analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.


Consultoria FRANQUIA TST


eSocial – SST


Com a introdução do eSocial, sua empresa enfrentará mudanças significativas nos procedimentos.


Ao contar com nossa Consultoria em eSocial, proporcionaremos o conhecimento e a orientação necessários para implementar essas alterações de forma eficaz, garantindo conformidade com as exigências do eSocial e evitando possíveis multas decorrentes do não cumprimento das obrigações.


ESocial em Saúde e Segurança do Trabalho


O eSocial destinado à Saúde e Segurança no Trabalho (SST) foi implementado com a versão S-1.0 em outubro de 2021 para o Grupo 1, enquanto o Grupo 2 e 3 passaram a adotá-lo a partir de janeiro de 2022.


O Grupo 4, composto por órgãos públicos, implementou o eSocial em janeiro de 2023.


Atualmente, todas as empresas, sem distinção de tamanho ou setor de atuação, devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio do eSocial, desde que tenham funcionários contratados e em exercício de suas atividades.

Profissionais capacitados para emitir laudos


Por ser um documento tão importante, apenas alguns profissionais podem elaborar o PGR, e recorrer a um que não tenha tal capacitação pode trazer sérios problemas, tanto para a saúde e integridade dos colaboradores quanto para a própria empresa.


Pensando neste cuidado a FRANQUIA TST conta em seu quadro profissional, uma equipe altamente qualificada .


Por que ter uma Franquia TST de Segurança do Trabalho?


A FRANQUIA TST, líder em Segurança do Trabalho, cursos e treinamentos, está expandindo suas operações por meio de franquias de segurança do trabalho.


Estabelecemos parcerias com empreendedores comprometidos, oferecendo soluções de qualidade em todo o país.


Ao se tornar um franqueado da FRANQUIA TST, você trilha um caminho seguro para o sucesso, com suporte, capacitação e excelência na prestação de serviços, garantindo uma carreira de empreendedorismo de destaque no mercado de segurança e medicina do trabalho.


Visão FRANQUIA TST


Ser referência de excelência em prestação de Serviços e desenvolvimento de soluções inteligentes, criativas e econômicas em Segurança do Trabalho, cursos e treinamentos às empresas-clientes.



Missão FRANQUIA TST


Manter relação ética e transparente, com clientes, colaboradores e parceiros visando uma base solida para sustentação e crescimento de todos.


Valores FRANQUIA TST


• Honrar junto aos clientes, parceiros e colaboradores todos os compromissos consolidados;


• Crescimento e Valorização Pessoal;


• Ética;


• Responsabilidade Social;


• Excelência e Qualidade.


A FRANQUIA TST Segurança e Medicina do Trabalho atua na prestação de serviços na área de Segurança , Medicina do Trabalho e Treinamentos.


Visando proporcionar soluções inteligentes, criativas e econômicas em Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) às empresas-clientes, assessorando-as para maximizar seus resultados, desempenho e confiabilidade.


Contamos com uma equipe de profissionais especializados nas diversas áreas para melhor atendê-los.


Nossos objetivos estão em valorizar e preservar a integridade física, mental e a qualidade de vida dos empregados.


Tornando-os mais colaborativos e participativos, buscando maior satisfação no trabalho, evitando prejuízos, absenteísmo e tornando sua empresa mais competitiva no mercado.


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