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Conselho da UE resolve quem paga disposição de módulos

Diretiva europeia estendia “responsabilidade ampliada” de fabricantes a módulos instalados desde 2005.

  

O Conselho Europeu alterou legislação da UE sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), inclusive módulos fotovoltaicos.


Imagem: Divulgação


As alterações visam alinhar a Diretiva sobre REEE (Diretiva 2012/19/EU) com um acórdão da Corte de Justiça da União Europeia de 2022, sobre a invalidade parcial da diretiva devido à aplicação retroativa injustificada da responsabilidade ampliada do produtor aos resíduos de painéis fotovoltaicos colocados no mercado entre 13 de agosto de 2005 e 13 de agosto de 2012.

 

O assunto remonta a 2012, quando entrou em vigor a diretiva sobre REEEs, que incluiu os módulos fotovoltaicos no âmbito da diretiva anterior e decretou que a partir de 15 de agosto de 2018 valeria um “open scope”, significando que todos os equipamentos elétricos e eletrônicos seriam abrangidos pela aplicação da diretiva, a menos daqueles especificamente excluídos.

 

No julgamento de 25 de janeiro de 2022, a Corte de Justiça da UE declarou algumas partes da Diretiva REEE parcialmente inválidas, devido a efeitos retroativos não justificados.


Segundo o tribunal, a diretiva aplicava os custos de coleta, tratamento, recuperação e disposição de resíduos (responsabilidade ampliada do produtor) retroativamente, a painéis fotovoltaicos colocados no mercado desde 13 de agosto de 2005.


O tribunal considerou, portanto, que a nova diretiva de 2012 poderia violar o princípio de segurança jurídica.

 

As alterações agora introduzidas estabelecem que os custos de gestão e eliminação de resíduos ficam a cargo do produtor dos módulos apenas para produtos colocados no mercado após 13 de agosto de 2012.


E que a responsabilidade estendida dos produtores dos EEE que foram adicionados ao escopo de aplicação da diretiva em 2018 deverá aplicar-se apenas aos produtos eletrônicos colocados no mercado após essa data.


As alterações introduzem também uma cláusula segundo a qual a Comissão deve avaliar, até no máximo 2026, a necessidade de uma revisão da diretiva.

 

A votação de 4 de março no Conselho encerra um longo processo. O texto das alterações será assinado pelos colegisladores, publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.


Os Estados-Membros terão até 18 meses para transpor a diretiva alterada para as legislações nacionais.


Fonte: Fotovolt

 

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